Artigo recuperado!
Lei I – Ser Árbitro – actividade física extra
Um árbitro é uma pessoa normal que, devido a esta actividade, tem uma intensa actividade física. A prática desportiva permite que a massa muscular – incluindo o coração – se desenvolva e fortaleça; que aumente o metabolismo basal ou seja, a energia necessária para o corpo funcionar quando está em repouso, como por exemplo a dormir; e pelo consumo das
gorduras que estejam acumuladas no organismo. Por isso, para que a arbitragem seja ainda mais proveitosa, os árbitros têm que dar também muita atenção ao seu regime alimentar.
Lei II – Senso Comum e Bom Senso
A alimentação é uma prática do dia-a-dia que muito contribuiu para o bem-estar físico, intelectual e emocional de cada indivíduo.
O bom senso é uma atitude que permite que cada pessoa possa orientar a sua alimentação de forma equilibrada e sem necessitar de conhecimentos especiais para alem dos do senso comum. É do senso comum que se deve:
Comer várias vezes ao dia: distribuir a quantidade de alimentos necessários num dia por varias refeições, de um modo equilibrado que ao nível dos alimentos ingeridos, quer do tempo de intervalo entre as refeições;
Comer após o levantar: depois de uma noite de descanso e de muitas horas de jejum o corpo necessita de “matéria” para recomeçar mais um dia de trabalho. O primeiro almoço – vulgarmente chamado de pequeno – não deve ser pequeno, mas sim completo e substancial;
Parar de comer quando se está satisfeito: quando se enche um depósito de gasolina, ela verte quando o depósito está cheio. O nosso estômago não. Ele adapta-se aos caprichos de cada um e aceita para alem do necessário, por isso, é tão importante que seja o cérebro a mandar e não a boca.
Comer de todo o tipo de alimentos: é como numa equipa, deve haver elementos com diferentes qualidades para que o todo seja equilibrado. Cada tipo de alimentos cumpre diferentes funções, por isso, todos juntos e nas quantidades apropriadas asseguram uma alimentação equilibrada;
Comer serenamente e num ambiente relaxado: apitar uma final, com o ambiente a fervilhar, e onde tudo será ali decidido, é o sonho de qualquer árbitro. Mas uma final apita-se de quando em vez, e não todos os dias. Comer é uma actividade diária e repetida, por isso, o ideal é que esse momento seja o mais sossegado e agradável possível.
Um árbitro é uma pessoa normal que, devido a esta actividade, tem uma intensa actividade física. A prática desportiva permite que a massa muscular – incluindo o coração – se desenvolva e fortaleça; que aumente o metabolismo basal ou seja, a energia necessária para o corpo funcionar quando está em repouso, como por exemplo a dormir; e pelo consumo das

Lei II – Senso Comum e Bom Senso
A alimentação é uma prática do dia-a-dia que muito contribuiu para o bem-estar físico, intelectual e emocional de cada indivíduo.
O bom senso é uma atitude que permite que cada pessoa possa orientar a sua alimentação de forma equilibrada e sem necessitar de conhecimentos especiais para alem dos do senso comum. É do senso comum que se deve:
Comer várias vezes ao dia: distribuir a quantidade de alimentos necessários num dia por varias refeições, de um modo equilibrado que ao nível dos alimentos ingeridos, quer do tempo de intervalo entre as refeições;
Comer após o levantar: depois de uma noite de descanso e de muitas horas de jejum o corpo necessita de “matéria” para recomeçar mais um dia de trabalho. O primeiro almoço – vulgarmente chamado de pequeno – não deve ser pequeno, mas sim completo e substancial;
Parar de comer quando se está satisfeito: quando se enche um depósito de gasolina, ela verte quando o depósito está cheio. O nosso estômago não. Ele adapta-se aos caprichos de cada um e aceita para alem do necessário, por isso, é tão importante que seja o cérebro a mandar e não a boca.
Comer de todo o tipo de alimentos: é como numa equipa, deve haver elementos com diferentes qualidades para que o todo seja equilibrado. Cada tipo de alimentos cumpre diferentes funções, por isso, todos juntos e nas quantidades apropriadas asseguram uma alimentação equilibrada;
Comer serenamente e num ambiente relaxado: apitar uma final, com o ambiente a fervilhar, e onde tudo será ali decidido, é o sonho de qualquer árbitro. Mas uma final apita-se de quando em vez, e não todos os dias. Comer é uma actividade diária e repetida, por isso, o ideal é que esse momento seja o mais sossegado e agradável possível.
Lei III – Grupos de Alimentos
Todos os alimentos são diferentes, mas as semelhanças que apresentam, permitem agrupá-los em cinco categorias. Conhecer esses grupos permite facilitar a escolha e a substituição de uns alimentos por outros que lhe são semelhantes. Assim:
Grupo do leite, iogurte e queijo – fornecem principalmente proteínas de excelente qualidade, vitamina A e minerais, principalmente cálcio.
Grupo dos ovos, peixe, moluscos, crustáceos e carne – fornecem essencialmente proteínas, sendo melhores as dos ovos. O peixe tem a vantagem de ser melhor digerido que a carne e de ter gorduras mais saudáveis.
Grupo do azeite, óleo, manteiga e banha – fornecem lípidos (gorduras) e vitaminas.
A manteiga é melhor que a margarina, o óleo deve ser usado em saladas e a banha nos cozinhados. O azeite é excelente quer para as saladas, quer para os cozinhados.
Grupo dos cereais, pão, massa, feijão, ervilhas, batatas e outros produtos hortícolas – fornecem glícidos, vitaminas e fibras, principalmente os cereais se não forem muito branqueados. Por exemplo o pão de mistura contem muito mais fibras que o pão branco. O mesmo se aplica ao arroz, massas e farinhas.
Grupo de frutas e legumes – fornecem vitaminas, minerais e fibras. A fruta deve ser comida com casca, sempre que é adequado.
A água está presente, em maior ou menor quantidade, na maioria dos alimentos. Apesar disso, deve ser consumida todos os dias em grande quantidade, pelo menos 1,5 L/dia.
Lei IV – As Quantidades de Alimentos
Devido às suas características, os alimentos devem ser consumidos em diferentes quantidades. De mais para menos, a quantidade de consumo dos diferentes grupos de alimentos deve ser:
1. Frutas e legumes
2. Cereais, feijão, batatas, pão, massa e outros produtos hortícolas
3. Leite, iogurte e queijo
4. Ovos, peixe, moluscos, crustáceos e carne
5. Azeite, óleo, manteiga e banha
Lei V – Algumas Regras Alimentares
Como no desporto também a alimentação tem regras que se devem respeitar. E elas são:
Não estar mais de três horas, três horas e meia sem comer;
Nunca deixar de tomar o pequeno-almoço, que deve ter alimentos de todos os grupos ou seja, deve ser rico e completo;
Preferir os alimentos cozidos, grelhados ou assados. Evitar o mais possível os fritos;
Preferir no pão, massas e cereais os mais escuros aos mais claros;
Consumir 0,5 L de leite ou derivados, por dia;
Evitar guloseimas e outros doces;
Consumir moderadamente bebidas alcoólicas e só a acompanhar as refeições. Se não se tem o hábito de beber, é escusado iniciá-lo.
Como no desporto também a alimentação tem regras que se devem respeitar. E elas são:
Não estar mais de três horas, três horas e meia sem comer;
Nunca deixar de tomar o pequeno-almoço, que deve ter alimentos de todos os grupos ou seja, deve ser rico e completo;
Preferir os alimentos cozidos, grelhados ou assados. Evitar o mais possível os fritos;
Preferir no pão, massas e cereais os mais escuros aos mais claros;
Consumir 0,5 L de leite ou derivados, por dia;
Evitar guloseimas e outros doces;
Consumir moderadamente bebidas alcoólicas e só a acompanhar as refeições. Se não se tem o hábito de beber, é escusado iniciá-lo.
Lei VI – Os Dias de Treino e do Jogo
São poucas as alterações, ao nível da alimentação, para quem tem uma actividade física regular. Há necessidade de aumentar na generalidade a quantidade de comida. As proporções em relação aos alimentos devem manter-se e é necessário ajustar os horários das refeições em função do treino/jogo. As refeições antes e após o treino/jogo são aquelas que devem obedecer com maior rigor às necessidades especificas desses dois momentos e devem ser compostas por:
Sopa: caldo fino e passado, com couves e engrossado com arroz ou massa acrescentada de um fio de azeite;
Prato: peixe magro, lulas ou polvo com batata, arroz ou massa. Estes alimentos devem ser cozidos ou grelhados, mas nunca fritos. A carne magra também pode ser usada na refeição após o treino/jogo, confeccionada de modo semelhante;
Pão: tostas ou pão torrado;
Sobremesa: fruta simples;
Bebida: água, chá ou sumo de fruta natural.
Lei VII – As Excepções
Claro que as “almoçaradas” e as “jantaradas” também fazem parte da vida de um
árbitro. Claro que nestas alturas a tendência é para o exagero, o que leva a desequilíbrios no regime alimentar. No entanto, o organismo humano não é uma máquina que se vicie à primeira por isso, se essas refeições mais faustosas não passarem de reais excepções, não será grande o prejuízo. Ser sensato nas decisões e equilibrado nas atitudes é mais que suficiente para se ter uma alimentação adequada à situação. Bem mais fácil do que ajuizar tudo dentro das quatro linhas, não é? Boa sorte!
Claro que as “almoçaradas” e as “jantaradas” também fazem parte da vida de um

Etiquetas: NOTÍCIAS
2 Comments:
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Este blog de vez em quando assume funções didácticas muito importantes.
Srº Bloguista cá do sítio dê mais informações do tipo para que não sejam só notícias e fotos.
Bem estruturado na generalidade este espaço pode ser bem aproveitado para instruir os seus colegas de ocupação.
Abraço Dinis, deste amigo e defensor dos árbitros, quando estiver contigo logo te digo quem sou. Continuas a ser aquele grande maluco pelo futebol que eras em puto, só tu para perderes tempo e tempo para construir uma coisa destas q todos os dias tem têm notícias. só tu!!
Pode ser que deixes de limpar tantas travessas.
José Pereira