in O Jogo
Quatro ex-árbitros discordaram hoje da decisão de Pedro Henriques anular um golo ao Benfica no jogo contra o Nacional, disputado ontem no estádio da Luz, relativo à 12ª jornada da Liga Sagres.
Paulo Paraty, Jorge Coroado, Paulo Pereira e José Leirós, em declarações à agência Lusa, disseram discordar da decisão de Pedro Henriques de anular o golo por considerar que o jogador do Benfica Miguel Vítor tocou a bola com a mão no interior da área do Nacional, antes de esta ter sobrado para Cardozo, que a introduziu na baliza adversária no segundo minuto de descontos. A lei 12 do futebol - Faltas e Comportamento Antidesportivo - estabelece que é punido com “pontapé livre directo” quem “tocar deliberadamente a bola com as mãos”. “O movimento de queda descontrolada do jogador Miguel Vítor e o consequente movimento de braços terá iludido o árbitro Pedro Henriques. É minha opinião que não há um toque deliberado de mão na bola, pelo que me parece que seria mais adequado a não interrupção do jogo”, afirmou Paulo Paraty, acrescentando “ter mesmo dúvidas se houve contacto da bola com a mão”.
Jorge Coroado remeteu a sua posição acerca do lance para o comentário que fez na edição de hoje do diário desportivo O JOGO. “Miguel Vítor dividiu a bola com um adversário, que o derrubou, com o esférico a ressaltar para próximo da linha de golo, sendo rechaçado contra o camisola 28. Este, no chão, não podia controlar o movimento e não teve a intenção de jogar a bola com o braço. O árbitro precipitou-se”, pode ler-se em O JOGO.
Paulo Pereira, ex-árbitro e assessor do Conselho de Arbitragem da Federação Portuguesa de Futebol, foi peremptório, ao afirmar: “Na minha opinião não há motivo para anulação do golo”. Para este ex-árbitro, “o jogador do Benfica que levou com a bola na mão tem um comportamento posterior - levou as mãos à cara - que pode ter levado o árbitro a pensar que este jogou deliberadamente a bola com a mão, assinalando assim falta”. Paulo Pereira considerou que “há um critério diferente entre assinalar mão na bola e bola na mão fora das áreas, daquele que é utilizado no interior das áreas”. “É mais fácil assinalar uma mão na bola ou uma bola na mão dentro da área, porque os árbitros têm o estigma da penalização dos observadores. Por isso, dentro das áreas, marcam sempre. Se nada assinalarem, quem os avalia pode penalizá-los, invocando erro com influência no resultado”, disse. E conclui: “Este assunto tem de ser discutido para definir se a intencionalidade, ou falta dela, deve efectivamente ser tomada em conta. Seria de bom-tom que o Conselho e Arbitragem da Liga definisse qual o comportamento a ter pelos árbitros nestas situações e comunicá-la a todos os interessados para a regra ser mais clara”.
Paulo Paraty declarou que a regra diz “especificamente que esse toque (mão na bola) terá de ser deliberado para ser punido. Isso pressupõe abranger algumas situações involuntárias. O que se recomenda aos árbitros é não punirem em caso de dúvida”. “O vocábulo 'intencional', até aqui muito usado, saiu das leis de jogo, porque era sempre de difícil avaliação do árbitro. Já o termo deliberado pressupõe um movimento de braço na perspectiva de jogar a bola. Eu entendo como 'deliberadamente' a existência de vontade própria”, disse.
Para Jorge Coroado, a regra só tem “uma leitura”: “jogando o jogador a bola com a mão objectiva e deliberadamente é livre directo. Dentro da área é grande penalidade” quando tocada por um jogador da equipa que defende. José Leirós é também defensor de que Pedro Henriques errou no lance e que o juiz lisboeta terá pensado na ocasião que Miguel Vítor, quando levou a mão à cara, terá jogado deliberadamente a bola com a mão.

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