Comunicados Oficiais do CA da AFB

C. O. nº15 - Convocatória
Realizar-se-à uma acção de carácter obrigatório dia 26 de Novembro de 2008 pelas 19 Horas na sede da AF Beja para os árbitros residentes no concelho de Beja e limitrofes. E a 3 de Dezembro de 2008 pelas 19h15 em Aldeia dos Fernandes para os árbitros residentes nos concelhos de Almodôvar, Castro Verde, Ourique e Odemira.

C. O. nº 14
"De acordo com as instruções e regulamentação existente, cabe ao árbitro descrever todos os factos no seu relatório, referentes ao jogo que dirigiu. Caso exista matéria para procedimentos disciplinar, o árbitro deve pormenorizar a situação para que os responsáveis pelo Conselho de disciplina, possam tomar uma decisão em conformidade com o ocorrido no jogo.
Caso existam outros factos meramente informativos que podem ser importantes para o Conselho de Arbitragem no momento das marcações para jogos, evitando assim criar algum mau estar que poderá ser evitado, solicitamos a Vª. Ex.ª que nos façam chegar até nós e por escrito o que entenderem por conveniente."

C. O. nº 13 - Veículo Utilizado pela Equipa de arbitragem
"Tendo em conta as directivas emanadas pela FPF, através do seu comunicado oficial nº264 de 19 de Fevereiro de 2008, o Conselho de Arbitragem da AFB na sua reunião do dia 5 de Novembro de 2008, decidiu implementar a ficha modelo que deverá ser preenchida pelos árbitros e enviar a mesma com o relatório do jogo.
Assim, de acordo com as Normas e Instruções para Árbitros, a equipa de arbitragem deve promover a vistoria ao seu veículo e neste caso elaborar o documento que se anexa"

2 Comments:

  1. Anónimo said...
    Dinis a acção é de carácter obrigatório só para árbitros de futebol 11 ou tb para os árbitros de futsal?

    Desde já o meu obrigado pelo esclarecimento
    Dinis Gorjão said...
    Julgo ser para todos os árbitros, independentemente da modalidade.

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