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Proteger os jogadores, defender a imagem do jogo e preservar o respeito foram três dos principais pilares de acção reforçados pelo Comité de Arbitragem da UEFA, em conjunto com o European FIFA Referee Assistance Programme Instructors. Tratam-se de linhas de conduta a ter em conta pelos árbitros europeus na presente temporada.

Reforço de medidas
Estas directrizes foram referenciadas na sequência de uma recente reunião de árbitros europeus, em Nyon, na Suíça. Nessa altura, foi pedido aos juízes e respectivos assistentes para aplicar as mesmas em todas as competições da UEFA -
clique aqui (em inglês) para aceder às directrizes, na totalidade. Foi lembrado aos árbitros a importância das responsabilidades que têm na segurança dos jogadores durante os jogos. Devem, pois, identificar e punir aqueles que têm condutas que coloquem em risco a integridade física dos adversários. E foram mesmo dados exemplos, tais como o uso indevido dos braços e cotovelos, empurrões e puxões na grande área, bem como formas de impedir, ilegalmente, jogadas de perigo.

Lei da vantagem
Quanto à lei da vantagem, os árbitros receberam indicações para dá-la apenas em benefício da equipa passiva (em termos de má conduta), até porque já se chegou à conclusão que nem sempre a posse de bola é um benefício. Os árbitros têm ainda indicações para retardar ao máximo a marcação de uma falta até para terem noção se a lei da vantagem poderá ser dada. E, claro, foi reforçada a ideia de que os árbitros têm enorme importância no que diz respeito à imagem do jogo. Por exemplo, quando existem confrontações entre vários jogadores, os principais agressores devem ser punidos.

Uma questão de respeito
Além disso, devem ser punidas as perdas de tempo, recomeçando o jogo o quanto antes. Proteger a imagem do futebol é uma conduta ligada à campanha Respeito, da UEFA, na qual todos os intervenientes - jogadores, treinadores, árbitros e adeptos, entre outros, - se devem respeitar mutuamente nos diferentes papéis que desempenham. Consequentemente, os árbitros não devem aceitar palavras ou acções que coloquem em causa a sua autoridade.

Treinadores e quarto árbitro
No que diz respeito à relação existente entre o quarto-árbitro e o treinador, há que convir que o primeiro deverá permitir que o segundo realize o seu trabalho dentro da área técnica. Desde que de uma forma respeitadora, o comportamento dos treinadores não deverá ter interferência. Só nos casos de atitudes irresponsáveis, mesmo na área técnica, é que o quarto-árbitro deve interceder, mostrando ao ofensor, através de um aviso verbal, que se trata de uma situação a não repetir. Se o comportamento persistir, o quarto-árbitro deverá informar o juiz, cabendo a este expulsar o responsável em questão. O árbitro tem, ainda assim, a autoridade suficiente para convidar a sair qualquer responsável que não tenha antes recebido um primeiro aviso.

Sistema de comunicação
Foi definido no seminário que, ainda antes do início do jogo, deverão ser atribuídas, de forma clara, responsabilidades a todos os árbitros. Os árbitros-assistentes, quando bem posicionados, devem dar informações relevantes ao juiz principal (mesmo em situações de faltas, condutas violentas ou até mesmo lances de grande penalidade). O sistema de comunicação deve servir apenas de complemento ao sinal da bandeirola ou para acrescentar informação útil.

Foras-de-jogo
Os árbitros-assistentes colocaram em cima da mesa, para debate, várias situações referentes a foras-de-jogo. Situações essas que foram depois reportadas na reunião. Ficou definido que os mesmos devem fazer apenas o sinal de fora-de-jogo quando tiverem absoluta certeza dessa situação. Em caso de dúvida, a bandeirola não deve ser levantada, tendo sido dada a indicação para que "esperem para ver", uma técnica sensível, mas que se revela mais acertada. Quanto aos árbitros, nem sempre terão de seguir a indicação do assistente, devendo ter a coragem para contrariar a mesma em caso de erro óbvio.

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