Árbitros obrigados a declarar lembranças - COMUNICADO DA FPF DIVIDE OPINIÕES
Publicada por Dinis Gorjão à(s) 23:26Tem duas leituras o comunicado que a direcção da FPF divulgou e que tem como destinatários os árbitros. Ali se lê que estes podem aceitar recordações dos clubes mas apenas "sem valor comercial", não se especificando este valor, ao contrário do que aconteceu com a UEFA, quando, há uns anos, estipulou como máximo para este tipo de situações 120 euros. Diz ainda a direcção da FPF que estas lembranças só deverão ser aceites no final dos jogos e dá alguns exemplos de prendas admíssiveis: emblemas, galhardetes, miniaturas de camisolas, medalhas comemorativas ou lembranças regionais. Frisando que estas lembranças devem ser sempre declaradas.Ora, no julgamento que está a decorrer em Gondomar os advogados têm defendido que os artefactos em ouro que normalmente o Gondomar SC oferecia eram simples prendas de cortesia, embora já tenham sido avaliados, por unidade, em cerca de 250 euros (preço de fabricante). Com o Conselho de Disciplina da FPF prestes a pronunciar-se sobre as mais de 50 notas de culpas que envolvem árbitros "apanhados" neste tipo de situações e o Gondomar SC (que corre o risco de despromoção), este comunicado tem duas leituras: ou é a FPF a antecipar decisões favoráveis aos arguidos e deixando já um aviso para o futuro; ou é a FPF a pré-anunciar condenações, devido ao facto de o CD ter considerado que os árbitros em causa terem aceite prendas não as declarando no relatório do jogo.Em breve, o Conselho de Disciplina da FPF irá desfazer esta dúvida.
in Record
Etiquetas: NOTÍCIAS
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