O 4.º árbitro surgiu em Portugal no ano de 1995 nos campeonatos da 1ª e 2ª Liga, organizados pelo então Organismo Autónomo. As funções do 4.º árbitro iniciam-se meia hora antes da realização da partida, ao receber, na sala de delegados da Liga, da parte dos representantes dos clubes, a ficha técnica da constituição das equipas que se vão defrontar. No decurso do encontro, o seu campo de acção situa-se ao nível do auxílio que deve prestar ao árbitro principal, sobretudo em determinadas situações que tenham ocorrido fora do ângulo de visão do mesmo.As suas competências dizem também respeito, à ajuda que presta ao árbitro principal, sempre que se verifique uma substituição.No final de cada parte do jogo, indica o tempo de descontos que deve ser efectuado, devido às interrupções ocorridas. Após o final do jogo, remete às autoridades competentes um relatório sobre todos os comportamentos condenáveis ou outros incidentes, que ocorreram fora do campo de visão do árbitro e dos árbitros assistentes.
Nos encontros de futebol organizados pela Liga de Clubes, sempre que por condições adversas o árbitro principal fique impossibilitado de apitar, será substituído pelo 4.º árbitro.

Fontes: www.fpf.pt e www.apaf.pt

1 Comment:

  1. Anónimo said...
    essa pagina me ajudou me passou de ano porque eu tive q fzer um trabalho e ela me ajudou!!!!!!!!!!
    obrigado

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