O que não conseguiste no campo, queres ganhar na secretaria. Sê humilde e reconhece que erraste muito durante a presente época. Não prejudiques os teus colegas e o observador, e pensa é em melhorar a tua forma de apitar.
Foi sem duvida o melhor arbitro do Campeonato! O mais regular, o mais justo! Concordo com o J.Sá porque as coisas não são assim! Se esta a ser constantemente prejudicado à que reclamar para que nem ele nem outros colegas o sejam. O seu merecido lugar seria estar para o ano na 3ª divisao. Mas por vezes existem coisas que não percebemos! tinha materia para escrer muitas paginas mas fico por aqui mandando um forte abraço a um dos melhores arbitros que conheço e dizer-lhe tambem para ir ate ao fim porque tem total razão. ABRAÇO, es o MELHOR
É com preocupação que tenho acompanhado a "esgrima juridica" em prol de uma possível impugnação da classificação dos árbitros aí da AF de Beja.
Sou jurista e um "apaixonado" pelas Leis do Desporto.
Tive a oportonidade de consultar o Regulamento do Conselho de arbitragem da AF de Évora e penso que não será muito diferente do vosso aí em Beja.
Penso que o árbitro José de Sá não tem qualquer razão em afirmar que para se ser observador distrital serão necessários sete anos de arbitragem, pois o Art. 28º nº 2 al)c é por demais explicito.
Além do observador em causa poder continuar a exercer as suas funções, poderá ainda aspirar em chegar aos nacionais, basta para isso que seja observador há pelo menos duas épocas e tenha efectuado pelo menos cinco observações técnicas, sendo naturalmente o 1º classificado, como parece ser o caso.
Se o CA da AF de Évora assim nomeia os observadores para os nacionais, desde o ano 2000, penso que o fazem licitamente, pois todos são recebidos pela FPF sem problemas.
Junto um excerto do Regulamento em questão, ao que aos observadores diz respeito.
CAPITULO VII
OBSERVADORES
Art.º. 26º
O quadro distrital de observadores do CA da AFE é constituído pelos observadores do quadro distrital e pelos observadores dos quadros nacionais convidados pelo Conselho.
Art.º. 28º
1- Só podem ingressar no quadro distrital os observadores que frequentem com aproveitamento o curso a realizar no início de cada época pelo CA da AFE. 2- No preenchimento do quadro de observadores terão prioridade: a) Membros das Comissões de Apoio Técnico; b) Árbitros licenciados e ex-dirigentes; c) Todos os que, por candidatura própria ou convite do CA da AFE, tenham frequentado, com aproveitamento o referido curso.
Art.º. 29º
4- Só poderão ser indicados para prestar provas de acesso ao quadro nacional, os observadores que integrem o quadro distrital há, pelo menos duas épocas, não pertençam qualquer outro quadro de observador técnico, não integrem qualquer comissão de apoio técnico, e tenham efectuado pelo menos 5 observações técnicas. 5- A indicação dos observadores para prestarem provas de acesso ao quadro nacional, será feita de acordo com a classificação final obtida nos termos do disposto no presente artigo.
Art.º. 30º
Cabe ao CA da AFE averiguar e decidir sobre incompatibilidades, idoneidade e outras qualidades consideradas indispensáveis ao exercício da função de observador.
Art.º. 36º
Aos casos omissos aplica-se o Regulamento de Arbitragem da FPF
Porque é que a AF de Beja não pede um parecer juridico à FPF com carácter urgente para terminar isto de uma vez por todas? Senhor Dionísio e Senhor Soeiro, não acham que está na hora, antes que a impresa nacional tenha conhecimento deste caso e o divulgue, manchando assim o futebol distrital?
O sr. José de Sá levantou um assunto com desconhecimento total, e vai conseguir o seu objectivo que é a injustiça de o Observador em causa não ser indicado aos Nacionais e o CA da AFBeja não pede um parecer á FPF para esclarecimento. Atenção SR Observador não se deixe injustiçar dê os seus passos.
O Sr. Sá está mais preocupado com os regulamentos, que já demonstrou nõa saber interpretar, do que em saber as leis do jogo pra não cometer erros técnicos! Ou será que andou mal aconselhado???
Em relação a este caso do Sá, do qual pede um post com atenção à matéria, já coloquei no blog as declarações públicas do presidente do CA, do presidente do NAFAN e do próprio José de Sá. Mais, por enquanto, não posso fazer, pois a mais nada tenho acesso. Vamos aguardar o desfecho do processo serenamente.
Acho que se trata da «vingança do chines», ai sim, tramaste-me. Então eu vou tramar-te tambem. Se o arbitro não fez as ultimas provas e no possivel impugnamento das classificações que beneficiaria o sr Sá? Se o Sr não está em confronto directo com o Sr Cecilia. Só se o Sr. Cecilia que eu sei é policia e já multou o sr Sá, aí então eu fico de bico calado e peço perdão.
Sa nao desistas agora que te deram razao,andaste estes meses todos a trbalhar para que? entao o observador de moura andou ca afazer o que? vai ate ao fim!
Quem escreveu a carta do Sá? Um palpite, é árbitro do nacional! Quem convidou o Sá para o almoço no dia das provas finais? Não foi o Sá que faltou às provas com receio de tirar menos de 75 pontos?
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Sê humilde e reconhece que erraste muito durante a presente época.
Não prejudiques os teus colegas e o observador, e pensa é em melhorar a tua forma de apitar.
Paulo Jorge Machado - Castro Verde
ABRAÇO, es o MELHOR
Sou jurista e um "apaixonado" pelas Leis do Desporto.
Tive a oportonidade de consultar o Regulamento do Conselho de arbitragem da AF de Évora e penso que não será muito diferente do vosso aí em Beja.
Penso que o árbitro José de Sá não tem qualquer razão em afirmar que para se ser observador distrital serão necessários sete anos de arbitragem, pois o Art. 28º nº 2 al)c é por demais explicito.
Além do observador em causa poder continuar a exercer as suas funções, poderá ainda aspirar em chegar aos nacionais, basta para isso que seja observador há pelo menos duas épocas e tenha efectuado pelo menos cinco observações técnicas, sendo naturalmente o 1º classificado, como parece ser o caso.
Se o CA da AF de Évora assim nomeia os observadores para os nacionais, desde o ano 2000, penso que o fazem licitamente, pois todos são recebidos pela FPF sem problemas.
Junto um excerto do Regulamento em questão, ao que aos observadores diz respeito.
CAPITULO VII
OBSERVADORES
Art.º. 26º
O quadro distrital de observadores do CA da AFE é constituído pelos observadores do
quadro distrital e pelos observadores dos quadros nacionais convidados pelo Conselho.
Art.º. 28º
1- Só podem ingressar no quadro distrital os observadores que frequentem com
aproveitamento o curso a realizar no início de cada época pelo CA da AFE.
2- No preenchimento do quadro de observadores terão prioridade:
a) Membros das Comissões de Apoio Técnico;
b) Árbitros licenciados e ex-dirigentes;
c) Todos os que, por candidatura própria ou convite do CA da AFE, tenham
frequentado, com aproveitamento o referido curso.
Art.º. 29º
4- Só poderão ser indicados para prestar provas de acesso ao quadro nacional, os observadores que integrem o quadro distrital há, pelo menos duas épocas, não pertençam qualquer outro quadro de observador técnico, não
integrem qualquer comissão de apoio técnico, e tenham efectuado pelo menos 5
observações técnicas.
5- A indicação dos observadores para prestarem provas de acesso ao quadro
nacional, será feita de acordo com a classificação final obtida nos termos do
disposto no presente artigo.
Art.º. 30º
Cabe ao CA da AFE averiguar e decidir sobre incompatibilidades, idoneidade e outras
qualidades consideradas indispensáveis ao exercício da função de observador.
Art.º. 36º
Aos casos omissos aplica-se o Regulamento de Arbitragem da FPF
Cumprimentos.
Hernani Gomes, de Évora.
Senhor Dionísio e Senhor Soeiro, não acham que está na hora, antes que a impresa nacional tenha conhecimento deste caso e o divulgue, manchando assim o futebol distrital?
Em relação a este caso do Sá, do qual pede um post com atenção à matéria, já coloquei no blog as declarações públicas do presidente do CA, do presidente do NAFAN e do próprio José de Sá.
Mais, por enquanto, não posso fazer, pois a mais nada tenho acesso.
Vamos aguardar o desfecho do processo serenamente.
Um palpite, é árbitro do nacional!
Quem convidou o Sá para o almoço no dia das provas finais?
Não foi o Sá que faltou às provas com receio de tirar menos de 75 pontos?