Ouça as Declarações de José de Sá - àrbitro de 1ª Categoria - Grupo A - ontem à Rádio Pax em entrevista a Nuno Lima.

13 Comments:

  1. Anónimo said...
    O que não conseguiste no campo, queres ganhar na secretaria.
    Sê humilde e reconhece que erraste muito durante a presente época.
    Não prejudiques os teus colegas e o observador, e pensa é em melhorar a tua forma de apitar.

    Paulo Jorge Machado - Castro Verde
    Anónimo said...
    Foi sem duvida o melhor arbitro do Campeonato! O mais regular, o mais justo! Concordo com o J.Sá porque as coisas não são assim! Se esta a ser constantemente prejudicado à que reclamar para que nem ele nem outros colegas o sejam. O seu merecido lugar seria estar para o ano na 3ª divisao. Mas por vezes existem coisas que não percebemos! tinha materia para escrer muitas paginas mas fico por aqui mandando um forte abraço a um dos melhores arbitros que conheço e dizer-lhe tambem para ir ate ao fim porque tem total razão.
    ABRAÇO, es o MELHOR
    Anónimo said...
    adao ado, se escreves bem
    Anónimo said...
    É com preocupação que tenho acompanhado a "esgrima juridica" em prol de uma possível impugnação da classificação dos árbitros aí da AF de Beja.

    Sou jurista e um "apaixonado" pelas Leis do Desporto.

    Tive a oportonidade de consultar o Regulamento do Conselho de arbitragem da AF de Évora e penso que não será muito diferente do vosso aí em Beja.

    Penso que o árbitro José de Sá não tem qualquer razão em afirmar que para se ser observador distrital serão necessários sete anos de arbitragem, pois o Art. 28º nº 2 al)c é por demais explicito.

    Além do observador em causa poder continuar a exercer as suas funções, poderá ainda aspirar em chegar aos nacionais, basta para isso que seja observador há pelo menos duas épocas e tenha efectuado pelo menos cinco observações técnicas, sendo naturalmente o 1º classificado, como parece ser o caso.

    Se o CA da AF de Évora assim nomeia os observadores para os nacionais, desde o ano 2000, penso que o fazem licitamente, pois todos são recebidos pela FPF sem problemas.

    Junto um excerto do Regulamento em questão, ao que aos observadores diz respeito.

    CAPITULO VII

    OBSERVADORES

    Art.º. 26º

    O quadro distrital de observadores do CA da AFE é constituído pelos observadores do
    quadro distrital e pelos observadores dos quadros nacionais convidados pelo Conselho.


    Art.º. 28º

    1- Só podem ingressar no quadro distrital os observadores que frequentem com
    aproveitamento o curso a realizar no início de cada época pelo CA da AFE.
    2- No preenchimento do quadro de observadores terão prioridade:
    a) Membros das Comissões de Apoio Técnico;
    b) Árbitros licenciados e ex-dirigentes;
    c) Todos os que, por candidatura própria ou convite do CA da AFE, tenham
    frequentado, com aproveitamento o referido curso.


    Art.º. 29º

    4- Só poderão ser indicados para prestar provas de acesso ao quadro nacional, os observadores que integrem o quadro distrital há, pelo menos duas épocas, não pertençam qualquer outro quadro de observador técnico, não
    integrem qualquer comissão de apoio técnico, e tenham efectuado pelo menos 5
    observações técnicas.
    5- A indicação dos observadores para prestarem provas de acesso ao quadro
    nacional, será feita de acordo com a classificação final obtida nos termos do
    disposto no presente artigo.

    Art.º. 30º

    Cabe ao CA da AFE averiguar e decidir sobre incompatibilidades, idoneidade e outras
    qualidades consideradas indispensáveis ao exercício da função de observador.

    Art.º. 36º

    Aos casos omissos aplica-se o Regulamento de Arbitragem da FPF

    Cumprimentos.

    Hernani Gomes, de Évora.
    Anónimo said...
    Porque é que a AF de Beja não pede um parecer juridico à FPF com carácter urgente para terminar isto de uma vez por todas?
    Senhor Dionísio e Senhor Soeiro, não acham que está na hora, antes que a impresa nacional tenha conhecimento deste caso e o divulgue, manchando assim o futebol distrital?
    Anónimo said...
    Diniz, gostava que publicasses um post exclusivamente com este assunto, será possível?
    Anónimo said...
    O sr. José de Sá levantou um assunto com desconhecimento total, e vai conseguir o seu objectivo que é a injustiça de o Observador em causa não ser indicado aos Nacionais e o CA da AFBeja não pede um parecer á FPF para esclarecimento. Atenção SR Observador não se deixe injustiçar dê os seus passos.
    Anónimo said...
    Sr sá, os Regulamentos são para ler, com atensão leia o Artº 27º do RA da Associação de Futebol de Beja. E retrate-se.
    Anónimo said...
    O Sr. Sá está mais preocupado com os regulamentos, que já demonstrou nõa saber interpretar, do que em saber as leis do jogo pra não cometer erros técnicos! Ou será que andou mal aconselhado???
    Dinis Gorjão said...
    @ anónimo das 23h16 de 10 de Maio

    Em relação a este caso do Sá, do qual pede um post com atenção à matéria, já coloquei no blog as declarações públicas do presidente do CA, do presidente do NAFAN e do próprio José de Sá.
    Mais, por enquanto, não posso fazer, pois a mais nada tenho acesso.
    Vamos aguardar o desfecho do processo serenamente.
    Anónimo said...
    Acho que se trata da «vingança do chines», ai sim, tramaste-me. Então eu vou tramar-te tambem. Se o arbitro não fez as ultimas provas e no possivel impugnamento das classificações que beneficiaria o sr Sá? Se o Sr não está em confronto directo com o Sr Cecilia. Só se o Sr. Cecilia que eu sei é policia e já multou o sr Sá, aí então eu fico de bico calado e peço perdão.
    Anónimo said...
    Sa nao desistas agora que te deram razao,andaste estes meses todos a trbalhar para que? entao o observador de moura andou ca afazer o que? vai ate ao fim!
    Anónimo said...
    Quem escreveu a carta do Sá?
    Um palpite, é árbitro do nacional!
    Quem convidou o Sá para o almoço no dia das provas finais?
    Não foi o Sá que faltou às provas com receio de tirar menos de 75 pontos?

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