Choupana (Madeira), 16 Fevereiro - O encontro entre Nacional e Vitória de Guimarães não chegou ao fim devido ao nevoeiro que teimou em não deixar o Estádio da Madeira. O jogo prossegue este domingo.
Alguém me explica porque é que este jogo foi reatado ao momento da interrupção e o jogo da Taça entre o Alvito e o Ferreira foi todo repetido ? Que base legal teve a AFBeja para assim determinar?
sr. anónimo o jogo Nacional - Vit. Guimarães voltou ao início tal como o jogo que refere. Só em casos de queda de uma baliza, quebra na iluminação e mais alguns é que reinicia dos minutos onde estava.
Dinis, olhe que não foi assim.É só ler a imprensa. Citando o Jogo: "Foi bem mais interessante a meia hora do jogo de anteontem que os 60' disputados ontem no estádio da Madeira." Os esclarecimentos do Dinis mais interrogações me levantam. Volto a pedir para alguém me explicar da legalidade da decisão associativa.
se as dúvidas são tantas porque é que o Sr. não se desloca a uma quarta feira á noite á associação e as coloca a quem de direito decide. Concerteza que os árbitros somente fizeram o que lhe foi comunicado pela federação no caso da madeira e pela associação no jogo do distrital. Os árbitros não decidem por si próprios, nesses aspectos, é por isso que existem advogados conhecedores das leis desportivas para o fazer. O árbitro só é juiz de campo e não juiz de direito. Tambem temos que ver o interesse de realização dos jogos referidos concerteza que o de alvito em termos monetários e logisticos para a associação e para os próprios clubes não será relevante mas será que o outro jogo não envolve mais despesas que nada têm a ver com um distrital (alojamentos, alimentação, voos aéreos,etc). Se pensarmos por nós próprios com o coração de lado conseguimos compreender as situações
O último anónimo sugeriu,interpretou, supôs e insinuou. Mas não esclareceu. Miuta gente gostava de saber porque há diferentes decisões.Porquê? Para não haver confusão e especulação.
Sempre me pareceu natural as pessoas terem dúvidas, assim como legitimo quereram esclarecê-las. Num país onde impera esse monstro "LegisComplicómetro" tudo é bem mais dificil de entender. Então para o cidadão anónimo ainda mais. Com o território português à dimensão dos USA, certamente seria uma babilónia de regulamentos de provas. Que confusão armam os homens das leis. Para umas associações os amarelos são estéreis, para outros dão penalização; nas competições federativas os jogos interronpidos por mau tempo repetem-se na totalidade, nas na liga profissional já assim não é. E há tantos mais exemplos de conflito de decisões. Parece haver muitos futebóis, quando ele é só um. É a ditadura dos homens do "Dia Seguinte" sobre os do terreno de jogo. " I love this game ". In the stadium. Saudações
Por concordar com o anónimo de 20 de Fevereiro quando diz:"Sempre me pareceu natural as pessoas terem dúvidas, assim como legitimo quereram esclarecê-las" venho, de forma excepcional responder a um comentário anónimo. Assim, o que se passa e como o referido anónimo refere, estamos perante uma "babilónia de regulamentos de provas" isto porque temos entidades diferentes a dirigir diferentes competiçoes (uma profissional e outra amadora), isto é, temos diferentes "futebóis". Como se pode constatar no site da LPFP, "A Liga Portuguesa de Futebol Profissional, LPFP, é uma associação de direito privado, que se rege pelos respectivos Estatutos e pelos Regulamentos que de acordo com eles foram emitidos e pela legislação aplicável" e "A Liga Portuguesa de Futebol Profissional exerce as competências como órgão autónomo da Federação Portuguesa de Futebol, no quadro da Lei de Bases do Sistema Desportivo", ou seja, a Liga tem estatudos próprios, regulamento geral próprio e REGULAMENTO DE COMPETIÇÕES próprios apesar das LEIS DO JOGO serem as mesmas pois são universais!!! No entanto, os regulamentos de competição não o são e daí a diferença entre o que se passa na FPF (e respectivas associações distritais) e na Liga, com cartões amarelos que contam para uns e não para outros, castigos diferentes para as mesmas infracções, repetição ou não de jogos interrompidos, enfim... diferentes Regulamentos de competição e disciplinares. No que à Federação diz respeito, e consequentemente à AF Beja, posso transcrever o que está nas normas e instruções para árbitros de fut11: "18.3 - Iniciado e interrompido o jogo nocturno, por falta ou interrupção de energia eléctrica que permita a normal iluminação do campo, o tempo de duração regulamentar do mesmo, completar-se-á com o que faltava jogar no momento da interrupção". Está é a única situação referenciada em que o jogo não é repetido por completo...
Espero ter sido suficientemente claro e esclarecedor. Na eventualidade de o não ter sido estou disponivel para tentar esclarecer esta ou outras dúvidas desde que o comentário esteja devidamente identificado.
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Que base legal teve a AFBeja para assim determinar?
Só em casos de queda de uma baliza, quebra na iluminação e mais alguns é que reinicia dos minutos onde estava.
Citando o Jogo:
"Foi bem mais interessante a meia hora do jogo de anteontem que os 60' disputados ontem no estádio da Madeira."
Os esclarecimentos do Dinis mais interrogações me levantam.
Volto a pedir para alguém me explicar da legalidade da decisão associativa.
Concerteza que os árbitros somente fizeram o que lhe foi comunicado pela federação no caso da madeira e pela associação no jogo do distrital.
Os árbitros não decidem por si próprios, nesses aspectos, é por isso que existem advogados conhecedores das leis desportivas
para o fazer.
O árbitro só é juiz de campo e não juiz de direito.
Tambem temos que ver o interesse de realização dos jogos referidos concerteza que o de alvito em termos monetários e logisticos para a associação e para os próprios clubes não será relevante mas será que o outro jogo não envolve mais despesas que nada têm a ver com um distrital (alojamentos, alimentação, voos aéreos,etc).
Se pensarmos por nós próprios com o coração de lado conseguimos compreender as situações
Miuta gente gostava de saber porque há diferentes decisões.Porquê? Para não haver confusão e especulação.
Num país onde impera esse monstro "LegisComplicómetro" tudo é bem mais dificil de entender. Então para o cidadão anónimo ainda mais.
Com o território português à dimensão dos USA, certamente seria uma babilónia de regulamentos de provas. Que confusão armam os homens das leis.
Para umas associações os amarelos são estéreis, para outros dão penalização; nas competições federativas os jogos interronpidos por mau tempo repetem-se na totalidade, nas na liga profissional já assim não é.
E há tantos mais exemplos de conflito de decisões.
Parece haver muitos futebóis, quando ele é só um.
É a ditadura dos homens do "Dia Seguinte" sobre os do terreno de jogo.
" I love this game ". In the stadium.
Saudações
No que à Federação diz respeito, e consequentemente à AF Beja, posso transcrever o que está nas normas e instruções para árbitros de fut11: "18.3 - Iniciado e interrompido o jogo nocturno, por falta ou interrupção de
energia eléctrica que permita a normal iluminação do campo, o tempo de duração
regulamentar do mesmo, completar-se-á com o que faltava jogar no momento da
interrupção". Está é a única situação referenciada em que o jogo não é repetido por completo...
Espero ter sido suficientemente claro e esclarecedor. Na eventualidade de o não ter sido estou disponivel para tentar esclarecer esta ou outras dúvidas desde que o comentário esteja devidamente identificado.
Saudações desportivas
Tiago Canário